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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10945-95.2023.5.03.0013

Responsabilidade solidária: grupo econômico por coordenação

Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM 2022. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu pela configuração do grupo econômico por coordenação em razão da atuação integrada das empresas e da existência de comunhão de interesses. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico

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