TSTAg-AIRR 10945-95.2023.5.03.0013
Responsabilidade solidária: grupo econômico por coordenação
Relator(a): Evandro Pereira Valadão Lopes
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico por coordenação
- Contrato de trabalho firmado em 2022
- Não reconhecimento
- Grupo Econômico
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO POR COORDENAÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO FIRMADO EM 2022. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional concluiu pela configuração do grupo econômico por coordenação em razão da atuação integrada das empresas e da existência de comunhão de interesses. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Grupo Econômico