Jurisprudências
TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001139-34.2018.5.17.0009
Embargos de declaração em agravo em agravo de instrumento em recurso de revista do sindicato autor
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração. Brasília, 5 de fevereiro de 2025. Cláudio brandão Ministro Relator