STFRE 1.514.729 AgR-ED
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Tributário
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Regime de substituição tributária
- RE-RG 593.849 (Tema 201)
- Óbice da Súmula 279/STF
- Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
- Acórdão embargado suficientemente motivado
Ementa
Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Regime de substituição tributária. 4. Direito à restituição da diferença de ICMS-ST pago a maior. RE-RG 593.849 (Tema 201). Modulação de efeitos para fatos geradores futuros, com ressalva em relação aos processos judiciais pendentes. 5. Impossibilidade de o STF estabelecer premissas fáticas diversas daquelas fixadas pelo acórdão recorrido. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Acórdão embargado suficientemente motivado. 8. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.