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Jurisprudências

STFRE 1.514.729 AgR-ED

Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Tributário
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Regime de substituição tributária
  • RE-RG 593.849 (Tema 201)
  • Óbice da Súmula 279/STF
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Acórdão embargado suficientemente motivado

Ementa

Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Regime de substituição tributária. 4. Direito à restituição da diferença de ICMS-ST pago a maior. RE-RG 593.849 (Tema 201). Modulação de efeitos para fatos geradores futuros, com ressalva em relação aos processos judiciais pendentes. 5. Impossibilidade de o STF estabelecer premissas fáticas diversas daquelas fixadas pelo acórdão recorrido. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. 7. Acórdão embargado suficientemente motivado. 8. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

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