TSTEDCiv-AIRR 0000801-13.2024.5.14.0404
Responsabilidade subsidiária: ente público
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Ente público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. A Turma, ao analisar o caso concreto, considerou que, diante da revelia da Administração Pública, restou configurada a culpa in vigilando, tornando irrelevante a discussão sobre o ônus da prova. A decisão foi clara ao fundamentar sua conclusão na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e em precedentes da própria Turma sobre a matéria. As alegações da embargante traduzem, em verdade, inconformismo com o resultado do julgamento, o que não justifica o acolhimento do presente recurso. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 1 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora