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Jurisprudências

TSTRR 868-06.2021.5.05.0251

Rito sumaríssimo: responsabilidade subsidiária

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Condenação pelomero inadimplemento
  • Culpa in vigilando não configurada
  • Impossibilidade

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA EMBASA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELOMERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA. IMPOSSIBILIDADE. Ante as razões apresentadas pela reclamada, afasta-se o óbice oposto na decisão agravada. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELOMERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA . IMPOSSIBILIDADE. Ante aparente contrariedade à Súmula 331, V, TST, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, imperiosa a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.ENTE PÚBLICO. CONDENAÇÃO PELOMERO INADIMPLEMENTO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CONFIGURADA . 1.Decisão Regional em que adotado o entendimento de que, em razão das alterações decorrentes da Lei nº13.429/2017, "uma vez provado que a contratante se beneficiou da prestação de serviços do empregado da contratada e que houve mora na quitação do respectivo débito trabalhista, cabe a responsabilização subsidiária." (fl.249). 2.Contudo, ao julgamento do Tema 246 da Tabela de Repercussão Geral, o STF fixou tese no sentido de que " o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratantea responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 ". 3.Tendo em vista o quanto ficou fixado pelo Supremo Tribunal Federal, entendimento aplicável mesmo após as alterações decorrentes da Lei nº 13.429/2017, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautado exclusivamente na mera inadimplência das verbas trabalhistas.4.Inviável, portanto, a responsabilização subsidiária da tomadora de serviços.5.Configurada contrariedade à Súmula 331, V, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I)conhecerdo agravo interno e, no mérito,dar-lhe provimentopara processar o respectivo agravo de instrumento com relação ao tema "Responsabilidade Subsidiária"; II)conhecerdo agravo de instrumento e, no mérito,dar-lhe provimentopara determinar o processamento do recurso de revista; e III)conhecerdo recurso de revista, por contrariedade à Súmula 331, V, TST, e, no mérito,dar-lhe provimentopara afastar aresponsabilidade subsidiáriaimputada à recorrente pelos efeitos da condenação.

Indexação

Nulidade; Ente Público; Ônus da Prova

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