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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1490-30.2020.5.12.0056

Rito sumaríssimo: matéria objeto do agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. RESCISÃO EFETIVADA 18 DIAS APÓS A ALTA MÉDICA. NÃO DECORRIDO PRAZO MAIOR DO QUE 30 DIAS SEM NOTÍCIAS DA AUTORA (SÚMULA N.º 32 DO TST). AUSÊNCIA DE ANIMUS DE ABANDONAR O EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista . Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Abandono de Emprego; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado

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