TSTAg-RRAg 1490-30.2020.5.12.0056
Rito sumaríssimo: matéria objeto do agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Arbitragem e Mediação
- Rito sumaríssimo
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Justa causa
- Reversão
- Rescisão efetivada 18 dias após a alta médica
- Ausência de animus de abandonar o emprego
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RITO SUMARÍSSIMO. A. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. RESCISÃO EFETIVADA 18 DIAS APÓS A ALTA MÉDICA. NÃO DECORRIDO PRAZO MAIOR DO QUE 30 DIAS SEM NOTÍCIAS DA AUTORA (SÚMULA N.º 32 DO TST). AUSÊNCIA DE ANIMUS DE ABANDONAR O EMPREGO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL. JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE PROCESSUAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 896, § 9º, DA CLT . Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista . Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Abandono de Emprego; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado