Jurisprudências
TSTEDCiv-AIRR 0011434-74.2016.5.03.0144
Execução: dos cálculos
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Dos cálculos
- Diferenças salariais
- Parcelas vincendas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. DOS CÁLCULOS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PARCELAS VINCENDAS. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora