TSTAIRR 0000174-72.2025.5.13.0025
Responsabilidade solidária: multa do art. 477 da CLT
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Responsabilidade solidária
- Multa do art. 477 da CLT
- Honorários sucumbenciais
- Correção monetária
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. 2. MULTA DO ART. 477 DA CLT. 3. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. 4. CORREÇÃO MONETÁRIA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. A impugnação telegráfica, genérica, inespecífica e incompleta dos óbices erigidos na decisão denegatória do recurso de revista caracteriza falta de dialeticidade e impede o conhecimento do recurso. 2. No caso, a decisão de admissibilidade agravada sinalizou na ausência de violação constitucional, na conformidade com a jurisprudência desta Corte e no óbice da Súmula n. 333 do TST. 3. A parte agravante limita-se a alegações genéricas, no sentido de que a decisão denegatória teria se restringido à transcrição de trechos do acórdão regional, sem explicitar a inexistência de violação, passando, em seguida, a reiterar argumentos de mérito já expendidos, sem, contudo, infirmar especificamente os fundamentos adotados no Juízo de admissibilidade, notadamente quanto ao descumprimento do requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula n. 422 do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 4 de maio de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator