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Jurisprudências

TSTRR 11078-96.2016.5.03.0106

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela primeira reclamada

  • Direito do Trabalho
  • Plansul
  • Planejamento e consultoria eireli
  • Rito sumaríssimo
  • Decisão proferida pelo supremo tribunal federal no RE
  • B) recurso de revista interposto pela primeira reclamada
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC. RITO SUMARÍSSIMO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DOS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE - 635546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. O presente agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, tendo em conta que a primeira reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 7°, XXXII, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma do art. 1.040, II, do CPC. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. PLANSUL - PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI. RITO SUMARÍSSIMO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E DOS EMPREGADOS DA EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE - 635546. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, correspondente ao Tema 725, fixou a tese de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Ainda, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), o STF fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. Verifica-se, assim, que a Suprema Corte foi enfática em reconhecer a licitude das terceirizações e a impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada, não mais sendo aplicável a isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SDI-1 do TST. 4. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional, a qual manteve a sentença que concluíra pelo enquadramento do reclamante na categoria dos bancários, com deferimento das benesses da respectiva categoria, foi proferida em desconformidade com a tese vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, em juízo de retratação, na forma do art. 1.040, II, do CPC: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista; b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 7°, XXIII, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, afastar a aplicação das normas legais e convencionais alusivas aos empregados da tomadora dos serviços, com consequente exclusão da condenação das verbas decorrentes do reconhecimento da isonomia e dos direitos próprios da categoria dos bancários. Custas inalteradas.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Telemarketing

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