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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100742-73.2016.5.01.0081

Multa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO – RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO – MULTA. 1. O agravo de instrumento da Executada, que versava sobre competência do juízo universal para os atos que importem em constrição do patrimônio da empresa em processo de recuperação judicial , foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST contaminarem a transcendência da causa, cujo valor da execução , de R$ 386.745,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Em que pese a decisão agravada ter registrado que os óbices elencados pelo despacho de admissibilidade foram o art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do TST , a razão pela qual o despacho de admissibilidade da Presidência do Regional denegou seguimento ao recurso de revista da Executada foi, na verdade, o descumprimento do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , ante a ausência de transcrição do trecho da decisão regional que consubstanciaria o prequestionamento da controvérsia, contaminando, por conseguinte, a transcendência do apelo, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 3. Do mesmo modo, o presente apelo esbarra nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST , uma vez que a cognição exauriente em torno do tema devolvido demandaria, inevitavelmente, a análise de dispositivos infraconstitucionais , notadamente da legislação material e processual referente à matéria, de modo que eventual violação do dispositivo constitucional apontado pela Parte como afrontado seria, na melhor das hipóteses, apenas reflexa , o que impede o preenchimento do pressuposto intrínseco apto a viabilizar o conhecimento do apelo nessa fase processual. 4. Assim, não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Competência

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