TSTAg-AIRR 0024116-98.2024.5.24.0046
Responsabilidade subsidiária: terceirização
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Tomadora empresa privada
- Não reconhecimento
- Empresa privada
- Quanto a tais obrigações
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. TOMADORA EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O acórdão regional está em conformidade com o entendimento pacificado desta Corte (Súmula nº 331, IV) de que o inadimplemento das obrigações trabalhistas pelo empregador implica na responsabilização subsidiária do tomador dos serviços – empresa privada - quanto a tais obrigações. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de novembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator
Indexação
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