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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 1823-67.2010.5.02.0037

Decisão vinculante e efeito prospectivo: documento novo

  • Direito do Trabalho
  • Decisão vinculante e efeito prospectivo
  • Documento novo
  • Não caracterização
  • Multa do Artigo 467 da CLT
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Juros

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DECISÃO VINCULANTE E EFEITO PROSPECTIVO. DOCUMENTO NOVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos embargos declaratórios foi expressamente abordada no acórdão embargado, concluindo-se que " A Corte de origem, ao asseverar que o ente público incorreu em culpa in vigilando, não o fez com lastro em fatos que evidenciem concretamente a conduta culposa da administração pública, mas em decorrência de atribuir-lhe o ônus de comprovar a fiscalização, o que acaba por contrariar a decisão vinculante proferida no Tema 1.118 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal ". 2. A mudança jurisprudencial, ainda que indesejável, não autoriza a reabertura da instrução processual, na medida em que somente o Supremo Tribunal Federal tem competência para modular os efeitos de suas decisões, o que não foi realizado no presente caso. 3. Na verdade, os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Juros; Ente Público; Reserva de Plenário

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