TSTAg-AIRR 10386-71.2022.5.03.0079
Horas extras incabíveis: cargo de confiança do art. 62, II, CLT
- Direito do Trabalho
- Horas extras incabíveis
- Cargo de confiança do art. 62, II, CLT
- Configurados os poderes de mando e gestão
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Horas Extras
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS INCABÍVEIS. CARGO DE CONFIANÇA DO ART. 62, II, CLT. CONFIGURADOS OS PODERES DE MANDO E GESTÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 1. O Tribunal Regional, fundamentado nas provas apresentadas, entendeu que restou comprovado o exercício de cargo de confiança, a teor do art. 62, II, da CLT; sendo expressamente consignado que o reclamante era gerente de filial, sendo a autoridade máxima com poderes de mando e gestão, inclusive recebendo remuneração compatível. 2. Nestes termos, eventual reforma do julgado exigiria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase recursal, ante a natureza extraordinária do recurso de revista (Súmula nº 126 do TST), máxime em face da orientação expressa na Súmula nº 102, item I, do TST. Inviável, portanto, a reforma da decisão agravada, que merece ser mantida. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Cargo de Confiança