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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RRAg 1000684-08.2018.5.02.0482

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: matéria debatida no recurso de revista do reclamante

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MATÉRIA DEBATIDA NO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA. DIFERENÇAS DEVIDAS. No caso, a condenação da reclamada está restrita ao pagamento de diferenças de FGTS, que serão apuradas em liquidação de sentença, conforme a documentação juntada aos autos, referente ao pagamento do FGTS. Diante de tal contexto, por se tratar apenas de diferenças, por óbvio, que, em liquidação de sentença, com lastro na documentação carreada aos autos, serão devidamente apurados os valores efetivamente devidos em contraponto àqueles valores que foram depositados pelo empregador, resultando daí o montante a ser pago ao trabalhador. Assim, afigura-se impertinente a pretensão de que sejam deferida dedução de valores quitados sob o mesmo título. Agravo Interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas in Itinere; Indenização por Dano Moral; FGTS; Intervalo Intrajornada; Adicional; Turno Ininterrupto de Revezamento; Honorários Advocatícios; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Honorários na Justiça do Trabalho

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