STJAREsp 3.127.624
Comodato verbal: bem de família
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito de Família
- Comodato verbal
- Bem de família
- Litigância de má-fé
- Reconvenção com reintegração de posse e aluguéis
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. COMODATO VERBAL. BEM DE FAMÍLIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECONVENÇÃO COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE E ALUGUÉIS. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. Revisar a decisão do Tribunal estadual quanto ao preenchimento dos requisitos necessários à usucapião extraordinária, bem como das demais teses aventadas (comodato verbal, bem de família, má-fé processual e reconvenção), demanda reexame das provas documentadas, providência vedada pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.