TSTAg-AIRR 0000070-22.2024.5.09.0124
Não interposição de recurso de revista e de agravo de instrumento
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Não interposição de recurso de revista e de agravo de instrumento
- Preclusão
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA E DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Contra o acórdão regional apenas o reclamante interpôs recurso de revista, que teve o seguimento denegado pelo Tribunal Regional, ensejando a interposição de agravo de instrumento, que, por sua vez, não foi provido monocraticamente. Contra a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante, a reclamada interpõe agravo interno. Ocorre que, não havendo interposição de recurso de revista, nem de agravo de instrumento por parte da reclamada, operou-se a preclusão, não alcançando conhecimento o presente agravo. Agravo não conhecido, com incidência da multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC, ante sua manifesta improcedência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e aplicar multa de 2%, nos termos do § 4º do art. 1.021 do CPC. Brasília, 27 de maio de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator