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Jurisprudências

TSTRR-Ag-AIRR 10769-60.2016.5.15.0100

Intervalo para o café: não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo para o café
  • Não observância do artigo 896, § 1º-a, inciso i, da CLT
  • Ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido
  • Diferenças salariais
  • Adicional de insalubridade
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO PROVIMENTO. É inviável o acolhimento de nulidade por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão regional se encontra devidamente fundamentado, a partir da análise dos aspectos relevantes para a solução da controvérsia, não se identificando nenhum prejuízo processual para o recorrente. Agravo a que se nega provimento . INTERVALO PARA O CAFÉ. NÃO OBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, é ônus da parte recorrente transcrever, no recurso de revista, o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria. A ausência desse requisito formal inviabiliza o conhecimento do recurso. Agravo a que se nega provimento . DIFERENÇAS SALARIAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, para se chegar à conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento . ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada a possível contrariedade ao item I da Orientação Jurisprudencial 173 da SbDI-1 do TST, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte superior consolidou o entendimento no sentido de que, " Ausente previsão legal, indevido o adicional de insalubridade ao trabalhador em atividade a céu aberto, por sujeição à radiação solar (art. 195 da CLT e Anexo 7 da NR 15 da Portaria Nº 3214/78 do MTE) " (item I da Orientação Jurisprudencial 173 da SbDI-1 do TST). No caso dos autos, o Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade, sob o fundamento de que " o reclamante se ativar em exposição permanente à luz solar, como cortador de cana de açúcar, e considerando que a luz solar é fonte de emissão de raios ultravioletas, enquadra-se o reclamante no disposto no Anexo n. 7, da NR – 15 ". Tem-se, do exposto, que a decisão recorrida contraria a jurisprudência iterativa, notória e atual desta Corte superior. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento parcial ao agravo interposto pela reclamada, para determinar o processamento do seu agravo de instrumento em relação ao tema "adicional de insalubridade"; II - dar provimento ao agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade ao item I da Orientação Jurisprudencial 173 da SbDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade; III - reduzir o valor arbitrado à condenação em R$ 5.000,00.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Negativa de Prestação Jurisdicional; Raios Solares

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