TSTAg-RRAg-RRAg 0000628-50.2023.5.23.0023
Negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO. DECISÃO DE PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional, ao analisar o título executivo judicial, entendeu pela extinção integral do pedido de devolução de descontos salariais. A exequente, contudo, interpôs embargos de declaração, apontando omissão, ao sustentar que o pedido era composto por diversos subitens numerados e que apenas um deles teria sido expressamente extinto na fase de conhecimento. O trecho do título executivo foi indicado pela parte, nos embargos de declaração, com o objetivo de demonstrar que a extinção não abrangeria a totalidade do pedido. O Tribunal Regional, ao julgar os embargos de declaração, não enfrentou a omissão arguida, resultando em violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Correta, portanto, a decisão monocrática de provimento do Recurso de Revista da exequente. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de novembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora