TSTAg-RR 897-04.2019.5.14.0404
Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado
- Direito do Trabalho
- Interposição de agravo interno contra decisão de órgão colegiado
- Não cabimento (orientação jurisprudencial 412 da SBDI-1 do TST)
- Inaplicável, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal
- Competência da Justiça do Trabalho
- Conversão de Regime Jurídico
- Levantamento do FGTS
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO (ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SBDI-1 DO TST). Não cabe agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do RITST) contra decisão proferida por Órgão colegiado, tendo em vista que tal recurso destina-se, exclusivamente, a impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas na legislação. Inaplicável, nesse caso, o princípio da fungibilidade recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Conversão de Regime Jurídico; Levantamento do FGTS