TSTAg-AIRR 0000032-43.2024.5.20.0014
Incompetência da justiça do trabalho: preclusão
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Incompetência da justiça do trabalho
- Preclusão
- A parte traz insurgência acerca do tema somente em sede de agravo
- Pessoas com Deficiência
- Assistência Social
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. TEMA QUE NÃO FOI RENOVADO NAS RAZÕES DE AGRAVO. PRECLUSÃO. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. A parte traz insurgência acerca do tema somente em sede de agravo. Ocorre que o tema foi inadmitido no despacho de admissibilidade, entretanto, não foi renovado nas razões de agravo de instrumento, motivo pelo qual fica preclusa a sua análise, nos moldes do artigo 1º, caput, da Instrução Normativa nº 40/2016. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Pessoas com Deficiência; Assistência Social