TSTAg-RR 214800-14.2003.5.02.0018
Condenação solidária: acordo parcial firmado por sócios da massa falida executada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Condenação solidária
- Acordo parcial firmado por sócios da massa falida executada
- Transação extrajudicial não homologada
- Razões recursais em desacordo com o §2º do artigo 896 da CLT
- Grupo Econômico
- Recurso
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EXECUÇÃO. CONDENAÇÃO SOLIDÁRIA. ACORDO PARCIAL FIRMADO POR SÓCIOS DA MASSA FALIDA EXECUTADA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO EM RELAÇÃO AO CRÉDITO TRABALHISTA REMANESCENTE EM FACE DOS DEMAIS DEVDORES SOLIDÁRIOS. TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL NÃO HOMOLOGADA. RAZÕES RECURSAIS EM DESACORDO COM O §2º DO ARTIGO 896 DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Trata-se de execução definitiva de crédito trabalhista oriundo de condenação solidária. A discussão dos autos gira em torno da validade de acordo pactuado entre parte dos devedores solidários com o exequente, com a finalidade de exclusão destes executados do polo passivo da execução. O Tribunal a quo manteve a sentença do Juízo da execução, pelo qual se desconsiderou o acordo invocado pelos executados e determinou o prosseguimento da execução, com fundamento na Súmula nº 418 do TST. A insurgência recursal fundada tão somente na alegação de ofensa ao artigo 5º, incisos II, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal não prospera, porquanto eventual violação a estes dispositivos demandaria a análise da legislação infraconstitucional, o que é incompatível com o §2º do artigo 896 da CLT. Agravo desprovido , ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, restando prejudicado o exame da transcendência.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e, ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Grupo Econômico; Recurso; Cabimento