TSTAIRR 10967-91.2016.5.15.0102
Intervalo intrajornada: concessão no início da jornada
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Concessão no início da jornada
- Julgados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA, NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA. 1.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da fruição irregular do intervalo intrajornada em razão da sua concessão no início da jornada. 1.2. O intervalo destinado ao repouso e à alimentação tem como escopo primordial a proteção à saúde e à segurança do trabalhador, conforme assegurado pelo artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal. Seu propósito é mitigar os riscos próprios da atividade trabalhista, por meio do estabelecimento de normas que garantem condições adequadas de saúde, higiene e segurança no ambiente de trabalho. 1.3. Segundo a exegese que se extrai do art. 71 da CLT, é imprópria a concessão do intervalo intrajornada apenas no início da jornada de trabalho, por não atender a finalidade do instituto, que prevê o direito em questão justamente para reparar o desgaste físico e intelectual despendido pelo trabalhador durante sua jornada de trabalho, devendo ser concedido no meio da jornada. Julgados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Intervalo Intrajornada