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Jurisprudências

TSTRR 416-87.2020.5.20.0000

Empregados petroleiros submetidos a regime de revezamento, nos termos da lei 5.811/72

Ementa

RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. QUESTÃO DE ORDEM. EMPREGADOS PETROLEIROS SUBMETIDOS A REGIME DE REVEZAMENTO, NOS TERMOS DA LEI 5.811/72. EXTENSÃO DO DIREITO AO INTERVALO INTERJORNADAS DE 11 HORAS PREVISTO NO ART. 66 DA CLT. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DOS AUTOS À SBDI-1 PARA FINS DE SUMISSÃO À SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS. ARTS. 896-B E 896-C DA CLT E 280 A 297 DO RITST. Atendidos os pressupostos legais necessários à submissão do processo ao rito de recursos repetitivos, determina-se o envio dos autos ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes ( NUGEP-SP) , para que conduza a proposta de afetação à SBDI-1 do presente recurso de revista (arts. 896-B e 896-C da CLT). Questão de ordem acolhida.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher a questão de ordem levantada pela Ministra Relatora, determinando-se a remessa dos autos, pelo sistema e-SIJ, ao Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (NUGEP-SP), a fim de que dê encaminhamento à presente proposta de afetação do recurso de revista à SBDI-1, para efeitos de submissão ao procedimento de julgamento dos recursos repetitivos (arts. 896-B e 896-C da CLT); como também o envio da referida proposta pelo e-mail [email protected].

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