STJAREsp 3.030.496
Família: cumprimento de alimentos provisórios
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Direito de Família
- Família
- Cumprimento de alimentos provisórios
- Prestações referentes aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação
- Rito da prisão civil
- Pleito pela conversão em penhora
- Impossibilidade, aplicação da súmula 309 do STJ
Ementa
CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. PRESTAÇÕES REFERENTES AOS TRÊS MESES ANTERIORES AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. RITO DA PRISÃO CIVIL. PLEITO PELA CONVERSÃO EM PENHORA. IMPOSSIBILIDADE, APLICAÇÃO DA SÚMULA 309 DO STJ. ACÓRDÃO ESTADUAL ALINHADO À JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
1. Conforme preceitua a Súmula n. 309 do STJ: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.
2. Tribunal estadual em consonância com a jurisprudência desta Corte, atraindo a aplicação da Súmula 568 do STJ.
3. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 17/03/2026 a 23/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.