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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020546-71.2020.5.04.0541

Adicional de periculosidade: abastecimento de veículo

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de periculosidade
  • Abastecimento de veículo
  • Salário extrafolha
  • Pagamento em sacas de soja
  • Natureza jurídica

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. O Tribunal Regional confirmou, com base em provas, que o reclamante realizava o abastecimento de veículos, o que caracteriza exposição a agente perigoso e garante o direito ao adicional de periculosidade. Fixadas tais premissas fáticas, a revisão desse entendimento somente seria possível com o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista, haja vista sua natureza extraordinária (Súmula 126 desta Corte). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. SALÁRIO EXTRAFOLHA. PAGAMENTO EM SACAS DE SOJA. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional reconheceu que o autor recebia anualmente 200 sacas de soja como parte de sua remuneração. Alterar essa conclusão para considerar o pagamento como mera liberalidade com natureza indenizatória exigiria reanálise de fatos e provas, o que não é permitido em instância superior, em face do óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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