TSTAg-AIRR 0020546-71.2020.5.04.0541
Adicional de periculosidade: abastecimento de veículo
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade
- Abastecimento de veículo
- Salário extrafolha
- Pagamento em sacas de soja
- Natureza jurídica
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DE VEÍCULO. O Tribunal Regional confirmou, com base em provas, que o reclamante realizava o abastecimento de veículos, o que caracteriza exposição a agente perigoso e garante o direito ao adicional de periculosidade. Fixadas tais premissas fáticas, a revisão desse entendimento somente seria possível com o reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado em sede de Recurso de Revista, haja vista sua natureza extraordinária (Súmula 126 desta Corte). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. SALÁRIO EXTRAFOLHA. PAGAMENTO EM SACAS DE SOJA. NATUREZA JURÍDICA. O Tribunal Regional reconheceu que o autor recebia anualmente 200 sacas de soja como parte de sua remuneração. Alterar essa conclusão para considerar o pagamento como mera liberalidade com natureza indenizatória exigiria reanálise de fatos e provas, o que não é permitido em instância superior, em face do óbice da Súmula 126 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator