TSTRRAg 666-33.2018.5.12.0059
Benefício da justiça gratuita: nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Benefício da justiça gratuita
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Assistência judiciária gratuita
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Deserção do recurso ordinário
- Recolhimento insuficiente das custas processuais
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. A parte ré alega que houve negativa de prestação jurisdicional ao analisar o requerimento do benefício da Justiça Gratuita pelo autor. 2. A ocorrência de nulidade por negativa de prestação jurisdicional estará caracterizada na hipótese de ausência de posicionamento judicial a respeito de fatos relevantes para a controvérsia, de tal forma que inviabilize a devolução da matéria à instância Superior. 3. Não é esse o caso dos autos, em que o Tribunal Regional manifestou-se claramente a respeito dos elementos fáticos que levaram ao deferimento do benefício da Justiça Gratuita ao autor, tendo, pois, fixado de forma expressa e satisfatória todos os pressupostos fático-jurídicos necessários para o deslinde da controvérsia, em completa observância do Tema 339 da Repercussão Geral do STF, não configurando nulidade quando a decisão é contrária aos interesses das partes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a transcrição do trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria deve abranger todos os fundamentos de fato e de direito, autônomos e suficientes, adotados pelo acórdão recorrido, sob pena de ser considerada insuficiente. 2. No caso, a transcrição apresentada pela recorrente é claramente insuficiente, pois não abrange todos os fundamentos jurídicos adotados pelo Tribunal Regional, tampouco consta elemento fático essencial para o deslinde do feito, de modo que o recurso de revista não atende a exigência quanto ao cotejo analítico apto à viabilização do recurso de revista (art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT). Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. RECOLHIMENTO INSUFICIENTE DAS CUSTAS PROCESSUAIS. NECESSIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. No caso, verifica-se que, após o Tribunal Regional indeferir o benefício da Justiça Gratuita à parte ré, foi-lhe concedido o prazo de 5 (cinco) dias para que efetuasse o preparo. Assim, após a ciência do indeferimento da Justiça Gratuita pela parte, foi efetuado o recolhimento das custas processuais. No entanto, alegando erro material, a ré preencheu a guia em valor insuficiente, uma vez que digitou o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) e não os R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) devidos. 2. Nos termos da atual redação da OJ n° 140/SBDI-1/TST c/c o art. 1.007, § 2º, do CPC/2015, "em caso de recolhimento insuficiente das custas processuais ou do depósito recursal, somente haverá deserção do recurso se, concedido o prazo de 5 (cinco) dias previsto no § 2º do art. 1.007 do CPC de 2015, o recorrente não complementar e comprovar o valor devido". 3. Portanto, tratando-se de recolhimento insuficiente do depósito recursal, o Tribunal Regional, ao declarar deserto o recurso ordinário da parte, sem prévia concessão de prazo para pagamento do valor faltante, incorreu em violação dos referidos dispositivos. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; e II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial n° 140 da SBDI-I do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional para abertura do prazo para pagamento do valor faltante e, caso sanado o vício, prosseguir na análise recurso ordinário da parte ré, como entender de direito.
Indexação
Assistência Judiciária Gratuita; Negativa de Prestação Jurisdicional; Custas