TSTAg-AIRR 0000376-73.2024.5.11.0014
Sumaríssimo: participação nos lucros e resultados
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Participação nos lucros e resultados
- Norma coletiva vigente
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NORMA COLETIVA VIGENTE. MATÉRIA FÁTICA. Hipótese em que o Tribunal Regional, instância competente para análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença em que se concluiu que a norma coletiva vigente assegurava o pagamento da PLR até o dia 30/03/2019. Nesse contexto, a pretensão da parte em obter a reforma do acórdão recorrido, mediante o qual se deferiu o pleito de pagamento da PLR, com amparo nos elementos de prova, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que é vedado nesta Corte extraordinária, conforme estabelece a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora