STJAgRg no HC 1.073.694
Tráfico de drogas: dialeticidade recursal
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Dialeticidade recursal
- Impugnação específica
- Ausência de refutação integral dos fundamentos da decisão agravada
- Motivação das decisões
- Violação de domicílio
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DIALETICIDADE RECURSAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RAZÕES DISSOCIADAS. AUSÊNCIA DE REFUTAÇÃO INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. MOTIVAÇÃO DAS DECISÕES. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. FUNDAMENTAÇÃO APARENTE. CONCESSÃO DE OFÍCIO.
1. O agravo regimental não comporta conhecimento. A impugnação deve ser efetiva e específica, não bastando alegações genéricas ou repetição de teses. As razões recursais estão dissociadas dos fundamentos da decisão monocrática e não os refutam de forma integral.
2. Constatada ilegalidade a ser reparada de ofício no habeas corpus, ante a ausência de motivação explícita no acórdão quanto à busca domiciliar. Anulado o julgamento da apelação e determinada a reapreciação com enfrentamento efetivo da preliminar de violação de domicílio.
3. Agravo regimental não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/04/2026 a 15/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, mas conceder a ordem de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.