STJHC 1.051.170
Operação raio-x: competência
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Operação raio-x
- Competência
- Remessa de um dos inquéritos à justiça federal
- Impossibilidade
- Análise individualizada de cada caso
- Inevidência de constrangimento ilegal
Ementa
HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO RAIO-X. COMPETÊNCIA. REMESSA DE UM DOS INQUÉRITOS À JUSTIÇA FEDERAL. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA DO MESMO ENTENDIMENTO PARA TODOS OS DEMAIS PROCESSOS. IMPOSSIBILIDADE. ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DE CADA CASO. TESE DE MANIFESTO ENVOLVIMENTO DE VERBAS FEDERAIS JÁ REFUTADA EM JULGAMENTO ANTERIOR. INEVIDÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER ACOLHIDO. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/03/2026 a 11/03/2026, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Indexação
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