TSTAg-AIRR 0010404-51.2021.5.03.0007
Execução: desconsideração da personalidade jurídica
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Inclusão do sócio no polo passivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DO SÓCIO NO POLO PASSIVO. Trata-se de controvérsia sobre a desconsideração da personalidade jurídica e, consequentemente, a inclusão de sócio na execução. In casu, a Corte de origem entendeu que na instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica, foi observado o procedimento estabelecido no art. 135 do CPC, com a devida citação da parte, dando-lhe oportunidade de se manifestar, na forma prevista na legislação, pelo que respeitados os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Ademais a questão em exame tem regulação em dispositivos de índole infraconstitucional, cuja eventual afronta, nesse contexto, não implica ofensa às garantias positivadas no artigo 5º, II, LIV e LV, da CF. Incidência dos óbices previstos no artigo 896, § 2º, da CLT, e na Súmula nº 266 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de abril de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator