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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 130700-79.2000.5.01.0012

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Coisa julgada
  • Alegação de ofensa aos artigos 5º, II e xxxvi, e 93
  • IX, da constituição
  • Não ocorrência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . COISA JULGADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS ARTIGOS 5º, II E XXXVI, E 93. IX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. Não há que se falar em " negativa de prestação jurisdicional " na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Com efeito, o e. TRT deixou expresso o seu entendimento quanto aos motivos pelos quais reformou a decisão que determinou o arquivamento da execução. Assim, incólume o artigo 93, IX, da Constituição. Quanto ao tema " coisa julgada ", friso que, da fundamentação adotada pela Corte local, não se extrai ofensa direta e literal ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição. No caso, o e. TRT, ao interpretar o comando exequendo, objetivou conferir-lhe plena efetividade, considerando os aspectos fáticos e jurídicos da controvérsia relativa ao cumprimento da tutela inibitória. Vale frisar que esta Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a afronta ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, indicada em processo de execução, pressupõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a decisão proferida na liquidação, o que não se vislumbra na hipótese. Aplicação analógica da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Registro que é também imprópria a alegação de afronta ao princípio da legalidade (inciso II do art. 5º da CR) quando a sua verificação implica rever a interpretação dada pela decisão recorrida às normas infraconstitucionais (Súmula 636 do STF), caso dos autos. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa Cominatória / Astreintes; Negativa de Prestação Jurisdicional

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