TSTAg-AIRR 1469-35.2014.5.05.0161
Multa
- Direito do Trabalho
- Multa
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Alteração Contratual
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA DESPROVIMENTO - RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, embora reconhecida a transcendência econômica do apelo, dado ao alto valor da condenação, foi negado seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista da Executada, por óbices da não demonstração do preenchimento dos pressupostos do art. 896, § 2º, da CLT, bem como das Súmulas 126 e 266 do TST. 2. O agravo da Reclamada não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando à Agravante multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor corrigido da causa, no montante de R$ 3.990,08 (três mil, novecentos e noventa reais e oito centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente inadmissível e protelatório do apelo, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Alteração Contratual