TSTAg-ED-AIRR 189100-93.2005.5.01.0341
Correção monetária: vício de transcrição
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Correção monetária
- Vício de transcrição
- Ausência de transcrição do trecho do acordão regional
- Óbice de natureza processual
- Aposentadoria e Pensão
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58. VÍCIO DE TRANSCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACORDÃO REGIONAL. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual do art. 896, §1º-A, I, da CLT a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Doença Ocupacional; Prescrição