TSTAg-AIRR 954-13.2017.5.10.0013
Execução: razões genéricas que não identifica o tema recorrido
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Razões genéricas que não identifica o tema recorrido
- Ausência de delimitação recursal
- Apelo desfundamentado
- Item i da súmula 422 do TST
- Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA ( CMT ENGENHARIA LTDA. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO – RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO IDENTIFICA O TEMA RECORRIDO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando a parte limita-se a tecer considerações genéricas e sequer identifica sobre quais temas se referem a sua insurgência. Incidência do óbice contido na Súmula 422, I, do TST. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Grupo Econômico