TSTAg-RRAg 533-60.2018.5.12.0036
Responsabilidade subsidiária: culpa in vigilando
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Culpa in vigilando
- Ônus da prova
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CULPA IN VIGILANDO . ÔNUS DA PROVA. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . 1 . O recurso oferece transcendência política , nos termos do artigo 896-A, § 1º, II, da CLT, tendo em vista que a matéria foi objeto de julgamento pelo STF no RE nº 1.298.647 (Tema 1118), com repercussão geral reconhecida. 2 . Estando a decisão alinhada ao julgamento do Tema 1118 da Repercussão Geral (RE nº 1.298.647), em 13/2/2025, não comporta reforma. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Custas; Correção Monetária; Força Maior / Factum Principis; Ente Público