TSTAg-RR 1001643-86.2022.5.02.0401
Honorários advocatícios: decisão de admissibilidade em que se denega seguimento ao recurso de revista quanto ao tema
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Não interposição de agravo de instrumento
- Preclusão
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EM QUE SE DENEGA SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA QUANTO AO TEMA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. NÃO PROVIMENTO. 1. A decisão de admissibilidade negou seguimento ao recurso de revista quanto ao tema “honorários advocatícios”, e o reclamante não interpôs agravo de instrumento quanto ao tema, conforme exigência do artigo 1º, caput, da IN nº 40 desta Corte Superior, com vigência a partir de 15/4/2016. 2. Não tendo a parte recorrente cuidado de interpor o recurso necessário, tem-se como precluso o exame da matéria, razão pela qual deve ser mantida a decisão ora agravada. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 6 de agosto de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator