TSTRRAg 417-98.2023.5.08.0130
Indenização por danos morais: quantum indenizatório
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por danos morais
- Quantum indenizatório
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório por danos morais, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Diante de possível violação ao artigo 840, § 1º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para processar o Recurso de Revista, no tópico. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS PARA CADA PEDIDO NA PETIÇÃO INICIAL - ARTIGO 840, § 1º, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA Esta C. Turma firmou o entendimento de que, em havendo pedidos líquidos e certos na petição inicial, ficará o julgador adstrito aos valores atribuídos a cada um desses pedidos, exceto se aposta ressalva expressa e fundamentada, o que não ocorreu no caso concreto. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - dar parcial provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada, exclusivamente no tema "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL", para mandar processar o Recurso de Revista e determinar seja publicada certidão, para efeito de intimação das partes; e II - conhecer do Recurso de Revista da Reclamada no tema, por violação ao artigo 840, § 1º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para restringir a condenação ao limite dos valores indicados na petição inicial.