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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0000258-85.2017.5.05.0022

Horas extras: ônus da prova

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Conforme registrado no acórdão regional, " foram anexados os controles de frequência eletrônicos do período do vínculo - documentos de ID 982b5d1 -, com horários irregulares de início e término das jornadas, não apresentando as irregularidades descritas na Súmula 338 do c.TST." Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que os registros eram britânicos, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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