TSTAg-EDCiv-AIRR 0000258-85.2017.5.05.0022
Horas extras: ônus da prova
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Óbice da súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. REEXAME DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Conforme registrado no acórdão regional, " foram anexados os controles de frequência eletrônicos do período do vínculo - documentos de ID 982b5d1 -, com horários irregulares de início e término das jornadas, não apresentando as irregularidades descritas na Súmula 338 do c.TST." Assim, para analisar as alegações recursais no sentido de que os registros eram britânicos, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, expediente vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.