TSTRR 11825-48.2016.5.15.0062
Fundação casa: agente de apoio socioeducativo
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fundação casa
- Agente de apoio socioeducativo
- Adicional de insalubridade
- Indevido
- Outros Agentes Insalubres
- Honorários Periciais
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTES DA LEI N.º 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. TEMA 8 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. O Tribunal Regional manteve a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade ao exercente da função de agente de apoio socioeducativo. Demonstrada contrariedade à OJ 4 da SBDI -1/TST (convertida no item I da Súmula 448/TST). Agravo de instrumento provido. II – RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDEVIDO. TEMA 8 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. A controvérsia relativa à percepção de adicional de insalubridade por agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa foi objeto de julgamento do Tema Repetitivo n.º 8, em que o Tribunal Pleno desta Corte firmou a tese jurídica de que " o Agente de Apoio Socioeducativo da Fundação Casa não tem direito ao adicional de insalubridade, em razão do local da prestação de serviços, na medida em que o eventual risco de contato com adolescentes que possuem doenças infectocontagiosas não ocorre no estabelecimento cuja atividade é a tutela de adolescentes em conflito com a lei e não se trata de estabelecimento destinado aos cuidados da saúde humana " (E-RR-1086-51.2012.5.15.0031, Tribunal Pleno, Relator Ministro Aloysio Correa da Veiga, DEJT 14/10/2022). Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento, por possível contrariedade à Súmula 448, I, do TST (ex-OJ 04 da SBDI-1/TST), determinando o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista quanto ao tema "FUNDAÇÃO CASA. AGENTE DE APOIO SOCIOEDUCATIVO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE", por contrariedade à Súmula 448, I, do TST (ex-OJ 04 da SBDI-1/TST), e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade, julgando improcedente a ação. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$860,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação (R$ 43.000,00), isento do recolhimento por ser beneficiário da justiça gratuita. Honorários periciais a serem satisfeitos pela União, nos moldes da Resolução 247/2019 do CSJT e da Súmula 457 do TST.
Indexação
Outros Agentes Insalubres; Honorários Periciais