TSTEDCiv-ARR 11291-63.2017.5.18.0102
Regime de trabalho 5x1: trabalho aos domingos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Regime de trabalho 5x1
- Trabalho aos domingos
- Pagamento em dobro
- Omissão não configurada
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
- Produção
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. REGIME DE TRABALHO 5X1. TRABALHO AOS DOMINGOS. PAGAMENTO EM DOBRO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. Constou expressamente do acórdão embargado que, por se tratar de medida de saúde e segurança do trabalho, permanece válida a orientação de que, aos empregados submetidos ao regime 5x1, aplica-se, por analogia, a periodicidade prevista na Lei 10.101/2000. Registrou-se, ainda, tratar-se de direito absolutamente indisponível, não passível de flexibilização por negociação coletiva, conforme assentado na parte final da tese vinculante firmada pelo STF no Tema 1046. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Produção; Base de Cálculo; Supressão / Limitação por Norma Coletiva; Trabalho aos Domingos