TSTAIRR 0017751-77.2023.5.16.0016
Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
- Pessoa jurídica
- Com efeito, verifica-se que o recurso de revista encontra-se deserto
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme diretriz fixada pelo item II da Súmula nº 463 do TST. In casu, o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita constante no recurso de revista, uma vez que não ficou comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais. Com efeito, verifica-se que o recurso de revista encontra-se deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator