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Jurisprudências

TSTAIRR 0017751-77.2023.5.16.0016

Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória

Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista detectada na decisão denegatória
  • Pessoa jurídica
  • Com efeito, verifica-se que o recurso de revista encontra-se deserto

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA NA DECISÃO DENEGATÓRIA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. PESSOA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento desta Corte Superior é o de que o benefício da justiça gratuita pode ser concedido à pessoa jurídica desde que seja comprovada, de maneira inequívoca, sua insuficiência econômica, conforme diretriz fixada pelo item II da Súmula nº 463 do TST. In casu, o Tribunal Regional do Trabalho indeferiu o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita constante no recurso de revista, uma vez que não ficou comprovado, de forma inequívoca, que a parte não tem condições de arcar com as despesas processuais. Com efeito, verifica-se que o recurso de revista encontra-se deserto. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de março de 2026.. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator

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