TSTAg-RRAg-RRAg 0001004-75.2021.5.07.0015
Negativa de prestação jurisdicional: mantém-se a decisão recorrida
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. A completa prestação jurisdicional se faz pela resposta a todos os argumentos regulares e relevantes postos pelos litigantes, não podendo o julgador resumir-se àqueles que conduzem ao seu convencimento. A omissão quanto aos pontos relevados pela parte, pode conduzir a prejuízos consideráveis, não só pela possibilidade de sucesso ou derrota, mas também em face das imposições dos desdobramentos da competência funcional. O imperativo do prequestionamento, para acesso à instância extraordinária (Súmula 297/TST), exige o pronunciamento judicial sobre os aspectos manejados pelas partes, em suas intervenções processuais oportunas, sob pena de se impedir a verificação dos pressupostos típicos do recurso de revista (CLT, art. 896). Dessa forma, o TRT, ao deixar de se manifestar acerca da existência de norma da reclamada estipulando critério de disponibilidade de tempo para atendimento de clientes, abarcando as pausas para uso de banheiro para fins de cálculo da remuneração variável “PIV”, omitiu-se quanto a aspecto relevante suscitado no recurso ordinário e levantado nos embargos de declaração, deixando de prestar os esclarecimentos postulados, incorrendo em ofensa violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de outubro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora