TSTED-Ag-AIRR 618-81.2016.5.05.0401
Horas extras: compensação de jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Compensação de jornada
- Banco de horas
- Norma coletiva
- Assim, não é possível aplicar as disposições da Súmula 85 do c
- TST, consoante item V do verbete"
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HORAS EXTRAS. COMPENSAÇÃO DE JORNADA – BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. Aduz a existência de omissão sobre a tese defensiva de que "ausência da norma coletiva não se traduz em obstáculo para a validade e eficácia do acordo firmado". No caso, foi negado provimento ao agravo da parte, ao fundamento de que "o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária". Restou expressamente consignado que "não foram juntados aos autos as normas coletivas necessárias para validar o alegado banco de horas implantado. Assim, não é possível aplicar as disposições da Súmula 85 do c. TST, consoante item V do verbete". 3. Desse modo, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional