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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100564-37.2023.5.01.0063

Deserção do recurso de revista: apelo desfundamentado

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Apelo desfundamentado
  • Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Nas razões do agravo, a Agravante não se insurge contra o fundamento da decisão monocrática que não conheceu do agravo de instrumento interposto (óbice da Súmula 422, I, do TST), buscando discutir o mérito, que sequer foi examinado. Como se sabe, a fundamentação é pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe, necessariamente, argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Não basta, pois, a motivação do recurso: é imperativo que seja pertinente ao teor da decisão recorrida. Nesse contexto, aplica-se novamente o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não preenchido o requisito fixado pela lei processual civil (art. 1.010, II, CPC/2015; art. 514, II, CPC/1973), o recurso não atende ao pressuposto extrínseco da adequação, nos termos da Súmula 422, I/TST. Revelando-se manifestamente inadmissível o agravo, impõe-se a aplicação de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo, aplicando-se a multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, com base no art. 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 6 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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