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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-RR 0010260-37.2024.5.15.0040

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. DEMONSTRADA A EXISÊNCIA DE OBSCURIDADE NO JULGADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. CULPA IN VIGILANDO COMPROVADA. TEMAS 246 E 1118 DO STF. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Verificada obscuridade no acórdão embargado, ante a ausência de explicitação do quadro fático delineado pela instância ordinária. II. No caso, o Tribunal Regional consignou, de forma expressa, a existência de elementos probatórios concretos que evidenciam a conduta culposa do ente público, consistente na ciência inequívoca do reiterado descumprimento de obrigações trabalhistas pela empresa prestadora de serviços e na inércia quanto à adoção de medidas fiscalizatórias. III. Esclarecida a obscuridade, com a devida consideração das premissas fáticas fixadas no acórdão regional, impõe-se a alteração do julgado, com atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração. IV. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento, com alteração do julgado.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, com alteração do julgado. Brasília, 15 de maio de 2026. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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