TSTAIRR 1000172-81.2020.5.02.0085
Juntada de documento na fase recursal: em tal contexto, é impossível divisar contrariedade ao referido verbete
- Direito do Trabalho
- Juntada de documento na fase recursal
- Validade do termo aditivo
- Ausência de deliberação da assembleia geral
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Assistência Judiciária Gratuita
- Documental
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. 1. JUNTADA DE DOCUMENTO NA FASE RECURSAL. SÚMULA Nº 8 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional não conheceu dos documentos juntados com os memoriais, após a apresentação de contrarrazões ao recurso adesivo, ante a ausência de enquadramento nas hipóteses consagradas pela Súmula nº 8 do TST, segundo a qual " A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença ", situação não identificada no caso concreto. Em tal contexto, é impossível divisar contrariedade ao referido verbete. 2. VALIDADE DO TERMO ADITIVO. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional asseverou que o termo aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho não foi celebrado por deliberação de Assembleia Geral convocada para tal fim. Dessa forma, para se chegar a entendimento distinto e solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese recursal, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Documental