TSTAg-AIRR 0000751-50.2021.5.06.0101
Descontos salariais indevidos: fica prejudicada a análise da transcendência
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Descontos salariais indevidos
- Fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESCONTOS SALARIAIS INDEVIDOS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DANOS MATERIAIS NO VEÍCULO DA EMPRESA Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT manteve a sentença pelos próprios fundamentos, transcrevendo-os no acórdão recorrido, nos seguintes termos: “(...) houve previsão do desconto de dano no contrato individual (...), o que está de acordo com a autorização legal do art. 462, §1º, da CLT: ‘§ 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado’. Ocorre que, se a empresa alega ter ocorrido dano, incumbe-lhe o ônus de comprovar o prejuízo, nos termos do artigo 818 da CLT e art. 373, inciso II, do CPC. E, no presente caso, a demandada não se desincumbiu de tal encargo probatório, visto que não produziu nenhuma prova nesse sentido. Assim, julgo procedente o pedido de devolução dos descontos realizados no salário do autor nos valores vindicados." A matéria no caso concreto é eminentemente probatória, o que atrai a incidência da Súmula 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 1 de abril de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora