TSTEDCiv-AIRR 0000141-02.2024.5.08.0205
Responsabilidade subsidiária: omissão, obscuridade e contradição não configuradas
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão, obscuridade e contradição não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. A embargante alega que houve omissão e contradição no acórdão recorrido. Todavia, na decisão embargada, restaram explicitados, de forma clara e coesa, os motivos que ensejaram a manutenção da responsabilidade subsidiária do ente público. Nesse contexto, verifica-se ausente quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, que preveem o cabimento dos embargos declaratórios para sanar omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 1 de junho de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora