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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001497-88.2012.5.01.0062

Horas extras: adicional noturno

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Adicional noturno
  • Reflexos
  • Óbice da súmula 126 do TST
  • Óbice da Súmula 126 desta Corte

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. REFLEXOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a pretensão às diferenças de horas extras e de adicional noturno com fundamento em fatos e provas, concluindo que o reclamante não obteve êxito em desvencilhar-se do encargo processual de comprovar a alegada sobrejornada. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, seria necessário proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo. Óbice da Súmula 126 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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