TSTAg-AIRR 0001497-88.2012.5.01.0062
Horas extras: adicional noturno
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Adicional noturno
- Reflexos
- Óbice da súmula 126 do TST
- Óbice da Súmula 126 desta Corte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. REFLEXOS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu a pretensão às diferenças de horas extras e de adicional noturno com fundamento em fatos e provas, concluindo que o reclamante não obteve êxito em desvencilhar-se do encargo processual de comprovar a alegada sobrejornada. Para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, seria necessário proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo. Óbice da Súmula 126 desta Corte. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 3 de junho de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora