TSTEDCiv-RR 100485-16.2018.5.01.0263
Entidade filantrópica: isenção do depósito recursal e da cota patronal
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Entidade filantrópica
- Isenção do depósito recursal e da cota patronal
- Intempestividade na apresentação dos documentos
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Rescisão Indireta
- Prescrição e Decadência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL E DA COTA PATRONAL. INTEMPESTIVIDADE NA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS. SÚMULA 8 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Multa por ED Protelatórios